Setembro Verde: a Educação Socioemocional como caminho para a inclusão

Por Leandro Oliveira – Coordenador Pedagógico

O “Setembro Verde” é um movimento que busca conscientizar a população sobre a importância da inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. A Valorização de estratégias e mecanismos que promovem a inclusão é fundamental, e, nesse contexto, a educação socioemocional emerge como uma ferramenta poderosa e um caminho essencial para alcançar a verdadeira inclusão.

Com base nos pensamentos de Mantoan (2012), a autora aborda a acessibilidade sob uma perspectiva que vai além da adaptação física. Segundo a autora, a acessibilidade está intrinsecamente ligada à inclusão escolar e ao processo de transformação da instituição de ensino. Ela defende que a escola inclusiva não se limita a receber o aluno com deficiência, mas deve se adaptar às necessidades de todos os seus estudantes, sem que a deficiência seja o principal fator de identificação. A autora argumenta que a inclusão escolar exige uma mudança de paradigma, em que a escola se estrutura para considerar as necessidades de todos, não apenas as de uma minoria.

Nesse contexto, a acessibilidade está ligada à construção de ferramentas que permitem que todas as pessoas participem da vida em sociedade com autonomia, segurança e em igualdade de condições.  A verdadeira acessibilidade, de acordo com Mantuan (2012), é aquela que elimina não só as barreiras físicas, mas também as metodológicas, atitudinais, entre outras, promovendo uma convivência em que as diferenças são reconhecidas e valorizadas.

Portanto, criar uma escola acessível não só beneficia alunos com deficiência, mas também torna o ambiente escolar mais rico para todos, promovendo a diversidade e o respeito mútuo. Nesse contexto, Sassaki (2005) aborda a educação inclusiva, propondo a reestruturação de escolas para responder à diversidade de alunos e promover a participação de pessoas com deficiência.  Na visão de Sassaki (2005), a escola deve ser flexível e se transformar para se adaptar à diversidade de todos os seus alunos, incluindo aqueles com deficiência. Nesse modelo, a inclusão é um processo de transformação institucional, que exige que a escola adapte seu currículo, suas metodologias, seus espaços e, principalmente, a atitude de seus professores e funcionários. Para Sassaki, a inclusão não é sobre inserir pessoas em um sistema que não foi feito para elas, mas sim sobre construir um sistema novo, que seja naturalmente acolhedor e acessível a todos.

A partir dessas análises, a inserção do desenvolvimento socioemocional está ligada ao cultivo da empatia, do respeito e da aceitação das diferenças no âmbito das relações humanas. Logo, capacitar nossos alunos, professores e familiares a reconhecerem e a gerenciarem suas próprias emoções e a se conectarem com as emoções dos outros abre portas para uma convivência mais harmoniosa e equitativa.

Para Rafael Bisquerra (2009) e Casassus (2009), a educação não deve se limitar ao desenvolvimento de competências cognitivas (português, matemática, geografia ou história), mas precisa, de forma intencional e sistêmica, ensinar e desenvolver habilidades emocionais para promover o bem-estar e a qualidade de vida dos indivíduos. Para eles, a Educação Emocional é um processo contínuo e permanente, que deve acontecer ao longo de toda a vida, capacitando as pessoas para gerenciarem suas próprias emoções e se relacionarem de forma construtiva com os outros, enfrentando os desafios da vida de maneira mais resiliente. Assim, em um ambiente escolar, por exemplo, programas de educação socioemocional podem ajudar a diminuir o bullying e o preconceito, ao ensinar os alunos a valorizarem a diversidade e a se colocar no lugar do outro, inclusive de colegas com deficiência.

Nesse contexto, as redes de ensino podem implementar currículos que promovam o diálogo aberto sobre deficiência, usem histórias e atividades que celebram a diversidade humana e incentivem a colaboração e empatia. Ao aprovar em 2015 a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2019), o país consolida e expande os direitos das pessoas com deficiência, alinhando a nossa legislação com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o país é signatário. Para Saragoça e Candeias (2019), o documento é um divisor de águas porque traz uma nova concepção de deficiência. A lei adota um modelo biopsicossocial, superando o antigo modelo puramente médico. Segundo as autoras, esse modelo defendido em 1977 pelo psiquiatra George L. Engel propõe uma abordagem mais abrangente; isso significa que a deficiência não é vista como uma condição isolada do indivíduo, mas como o resultado da interação entre a sua condição de saúde e as barreiras impostas pela sociedade. Essa visão é fundamental, pois coloca a responsabilidade da inclusão sobre a sociedade, mostrando que não é a deficiência que limita a pessoa, mas a falta de acessibilidade.

Para concluir, a inclusão plena e efetiva não se resume a leis ou a políticas, mas sim a uma mudança de mentalidade e de coração. Isto posto, a educação socioemocional é um meio pelo qual essa transformação é possível, pois nutre os aspectos humanos necessários para a construção de uma sociedade acolhedora, justa e equitativa. Ao investir na formação de indivíduos capazes de se conectar, de respeitar e de valorizar as diferenças, estamos plantando as sementes para um futuro em que a deficiência não seja vista como uma barreira, mas como uma parte natural da riqueza da experiência humana. A campanha do Setembro Verde, assim, se torna um símbolo da esperança de um mundo em que todos são aceitos e têm a oportunidade de prosperar.

REFERÊNCIAS

BISQUERRA, Rafael. Psicopedagogia de las emociones. Espanha: Editorial Sintesis, 2009. Disponível em: https://sonria.com/wp-content/uploads/2020/03/Psicopedagogia-emociones-Bisquerra.pdf. Acesso em 20 de setembro de 2025.

BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. – 3. ed. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2019. 50 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/554329/estatuto_da_pessoa_com_deficiencia_3ed.pdf. Acesso em 22 de setembro de 2025.

CASASSUS, Juan. Fundamentos da Educação Emocional. Brasília: UNESCO, Liber Livro Editora, 2009.

MANTOAN, M. T. E. (2012). O direito à diferença nas escolas – questões sobre a inclusão escolar de pessoas com e sem deficiências. Revista Educação Especial, 17–23. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/educacaoespecial/article/view/4952. Acesso em 23 de setembro de 2025.

SARAGOÇA, Maria José; CANDEIAS, Adelina. Da incapacidade à inclusão: o percurso conceitual à luz da Legislação educativa portuguesa. In: CANDEIAS, Adelina (coord.). Desenvolvimento ao longo da vida: Aprendizagem, Bem-estar e Inclusão. Évora: Universidade de Évora, 2019. Cap. 13, p. 226-243. Disponível em: https://www.academia.edu/41790228/DESENVOLVIMENTO_AO_LONGO_DA_VIDA_APRENDIZAGEM_BEM_ESTAR_E_INCLUS%C3%83O. Acesso em 21 de setembro de 2025.

SASSAKI, Romeu Kazumi. “Acessibilidade: Uma chave para a inclusão social”. 05 mai. 2005.Disponível em: https://rets.org.br/node/11568. Acesso em: 24 de setembro de 2025.


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